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Corrupção passiva agravada. Corrupção ativa. Condenação. Juízo Central Criminal de Lisboa

14 Feb 2022

Por acórdão proferido no dia 28 de janeiro de 2022, o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou 18 arguidos pela prática de crimes de corrupção passiva agravada, corrupção ativa, branqueamento, abuso de poder, acesso ilegítimo e detenção de arama proibida.

Os arguidos, cinco deles funcionários da Segurança Social à data dos factos, foram condenados a penas entre os 10 meses e os 7 anos de prisão, cinco delas efetivas. Quatro arguidos ficaram ainda proibidos do exercício de funções.

Os factos remontam ao período compreendido entre janeiro de 2015 e junho de 2017.

O tribunal deu como provado que os arguidos que trabalhavam na Segurança Social criavam números de identificação da Segurança Social (NISS) para cidadãos estrangeiros, a troco do pagamento de quantias monetárias. Com esta conduta, só um dos arguidos terá lucrado mais de 700 mil euros.

Integravam também esquema intermediários que angariavam estrangeiros que precisavam de NISS para a sua legalização.

O tribunal declarou perdidas a favor do Estado diversas quantias monetárias apreendidas aos arguidos e condenou alguns arguidos no pagamento ao Estado do valor correspondente às vantagens obtidas.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.