Simp

You are here

Usurpação de funções. Sentença. MP. Juízo Local Criminal de Lisboa

2 Feb 2021

O Juízo Local Criminal de Lisboa, por sentença de 29.1.2021, decidiu condenar um arguido pela prática de um crime de usurpação de funções, na pena de 6 meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de um ano.

O tribunal deu como provado que o arguido, apesar de inscrito na Ordem dos Advogados, encontrava-se inibido do exercício das suas funções pelo período de 4 anos por acórdão proferido no âmbito de processo disciplinar transitado em julgado.

Não obstante, durante o período de inibição o arguido continuou a praticar atos próprios da profissão de advogado.