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Apoio a organizações terroristas. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Lisboa

16 Dec 2020

O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou, esta terça-feira, dois arguidos pela prática do crime de apoio a organizações terroristas (em concurso aparente com o crime de financiamento ao terrorismo) nas penas de 9 anos e de 8 anos e 6 meses de prisão.

As penas aplicadas estão em linha com o defendido pelo Ministério Público em sede de alegações finais.

No essencial, os juízes entenderam que os arguidos contribuíram para o aliciamento e recrutamento de jovens, bem como para o apoio logístico e financeiro à deslocação dos mesmos para a Síria com o propósito de integrarem organizações terroristas fundamentalistas islâmicas e de por elas combaterem no conflito armado que se desenrolava naquele país.

Embora tenha ficado provada sem dúvida esta colaboração individual e externa nas atividades e desígnios daquelas organizações de cariz jihadista, atento o principio in dubio pro reo, o tribunal entendeu não ser possível provar que os arguidos tivessem eles próprios integrado as respetivas fileiras, tendo-os absolvido do crime de adesão ao terrorismo.

Os arguidos foram ainda absolvidos do crime de recrutamento para organizações terroristas, por não ter sido apurado que, em concreto, tivessem recrutado outrem.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal com a coadjuvação da Unidade Nacional Contraterrorismo/Polícia Judiciária.