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Roubo agravado. Furto de uso de veículo. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

3 Dec 2020

Por acórdão proferido no dia 24 de novembro de 2020, o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido na pena de 5 anos e 6 meses de prisão pela prática de dois crimes de roubo agravado, um crime de furto de uso de veículo, um crime de condução sem habilitação legal, um crime de detenção de arma proibida e um crime de tráfico de menor gravidade.

Foi ainda condenado a pagar a uma das vítimas 2.480 euros a título de indemnização civil.

O tribunal determinou ainda a recolha de amostra do perfil de ADN ao arguido e a respetiva inserção na base de dados de perfis de ADN.

No essencial, ficou provado que o arguido, nos dias 30 de novembro e 1 de dezembro de 2019, assaltou duas farmácias de Almada, mediante ameaças aos funcionários, uma das vezes com um objeto de características não apuradas mas semelhante a uma arma, a outra com um machado. Ao todo, apoderou-se de mais de 1700 euros em dinheiro e de um cofre no valor de quase 14 mil euros.

No segundo assalto, o arguido, que não tinha carta de condução portuguesa, dirigiu-se e deixou o local ao volante de um carro que furtou no Monte da Caparica.

Foi ainda encontrada num casaco do arguido cocaína em quantidade suficiente para 95 doses individuais.

O arguido encontra-se em prisão preventiva, tendo o tribunal determinado que aguarde os ulteriores termos do processo sujeito a essa mesma medida de coação.