Simp

You are here

Tentativa de homicídio. Medidas de coação. MP do Seixal

3 Dec 2020

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido detido, indiciado pela prática de um crime de homicídio na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida.

Indicia-se que o arguido, na sequência de desentendimentos relacionados com barulho no seu café, desferiu um golpe no hemotórax direito do ofendido, provocando-lhe lesão idónea a causar a morte.

Na sequência do interrogatório, o arguido ficou sujeito às medidas de coação de proibição de contactos e de obrigação de apresentação periódica, para além das obrigações decorrentes do termos de identidade e residência.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.