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Associação criminosa. Burla qualificada. Recetação. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

10 Nov 2020
Ministério Público da Comarca de Lisboa

Foram detidas e apresentadas ao juiz de Instrução Criminal para primeiro interrogatório judicial três suspeitas da prática dos crimes de associação criminosa, burla qualificada e recetação.

No essencial ficou fortemente indiciado que as arguidas integravam um grupo organizado de indivíduos, alguns dos quais a cumprir pena de prisão. Os arguidos, recorrendo a diversos esquemas, contactavam com terceiros convencendo-os da sua intenção de encomendar e adquirir bens. Para tal, elaboravam comprovativos de transferências bancárias forjados que depois enviavam, por email para os ofendidos, os quais, convencidos de que o pagamento dos bens já havia sido efetuado, procediam à entrega dos mesmos.

As arguidas, ora detidas, tinham, nesta organização, as funções de receção, armazenamento e posterior venda dos bens assim adquiridos repartindo o lucro entre todos. Sem a sua participação nenhum dos demais elementos do grupo conseguiria, atento o facto de se encontrarem em reclusão, obter o benefício patrimonial ilegítimo.

Na sequência do interrogatório judicial as arguidas ficaram em prisão preventiva.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP de Lisboa.