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Pornografia de menores. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP do Montijo

9 Nov 2020

O Ministério Público apresentou, na passada sexta-feira, 6 de novembro, a primeiro interrogatório judicial um detido, indiciado pela prática do crime de pornografia de menores.

Existem fortes indícios de que o arguido, de 77 anos, reformado, importou e guardou, desde fevereiro de 2019, no seu computador portátil vários ficheiros de fotografia e vídeo de pornografia infantil, nos quais são visíveis menores, nomeadamente com idade inferior a 14 anos, em atos sexuais explícitos com adultos ou com outros menores.

O arguido terá partilhado alguns desses conteúdos com terceiros, através de plataformas na internet.

O arguido já tinha antecedentes criminais pela prática de crime de idêntica natureza, tendo sido condenado a pena de prisão, suspensa na sua execução, com trânsito em julgado em 2010.

Na sequência do interrogatório judicial, o Ministério Público requereu a aplicação das medidas de coação de apresentações diárias ao Órgão de Polícia Criminal da área de residência, bem como a proibição de aceder, por qualquer meio, à Internet, medidas essas que foram aceites pelo Juiz de Instrução Criminal.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público do Montijo, do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária de Setúbal.