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Furto qualificado. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

6 Nov 2020

O Juízo Central Criminal de Almada condenou, esta sexta-feira, um arguido na pena efetiva de prisão, pela prática de um crime de furto qualificado. Uma condenação em consonância com o defendido pelo Ministério Público em sede de alegações finais.

Os factos remontam a agosto de 2018 e tiveram lugar no Laranjeiro, Almada. O tribunal deu como provado, nos termos da acusação, que o arguido e outros suspeitos não identificados entraram por escalamento e arrombamento, de madrugada, num stand automóvel e levaram uma viatura que aí se encontrava exposta e outros bens de menor valor.

O arguido não prestou declarações, mas foram encontradas impressões digitais suas no vidro quebrado e, durante uma busca, no âmbito doutro processo foi-lhe em casa apreendida a chave da viatura, que entretanto foi recuperada.

O arguido foi recentemente condenado, embora esta decisão não tenha ainda transitado em julgado, pela prática de homicídio qualificado e de crimes de roubo, encontrando-se em prisão preventiva à ordem deste processo. Tem, ainda, uma outra condenação recente, esta em pena suspensa.

Atentas estas circunstâncias bem como a postura pouco colaborante do arguido e a ausência de autocrítica, o tribunal entendeu que a pena aplicada não poderia deixar de ser efetiva.

O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Almada com a coadjuvação da PSP de Almada.