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Tráfico de estupefacientes. Medidas de coação. MP do Barreiro

10 Jul 2020

Ao abrigo do art.º 86, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou, esta quarta-feira, a interrogatório judicial sete suspeito da prática do crime de tráfico de estupefacientes.

De acordo com os indícios recolhidos, os detidos dedicavam-se à atividade criminosa de tráfico pelo menos em junho de 2018, em vários locais do Barreiro e Baixa da Banheira.

No dia 7 de julho de 2020 realizaram-se  buscas domiciliária que levaram à apreensão nas residências do arguidos de mais um quilograma de haxixe, de 10 gramas de  anfetaminas e de 34 mil euros em dinheiro.

Dois dos arguidos já tinham antecedentes criminais por crime de tráfico de menor gravidade.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva a cinco dos arguidos e, relativamente aos outros dois, a obrigação de apresentações diárias no órgão de polícia criminal da área de residência, proibição de contactarem entre si e com pessoas conotadas com o tráfico e consumo de estupefacientes e de frequentarem locais conotados com o consumo e tráfico de estupefacientes.

Tais medidas de coação foram aplicadas pelo juiz de Instrução Criminal, nos precisos termos da promoção do Ministério Público.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público do Barreiro do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pela PSP do Barreiro, encontrando-se o inquérito em segredo de justiça.