Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. importunação sexual. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:
O Ministério Público apresentou, no dia 13 de outubro de 2026, a primeiro interrogatório judicial um indivíduo fortemente indiciado da prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado e de um crime de importunação sexual agravado.
Em causa estão factos ocorridos em Lisboa, no mês de setembro de 2026.
Existem fortes indícios de que o arguido se aproveitou da especial vulnerabilidade da vítima, jovem portadora de deficiência cognitiva, para com ela manter atos de natureza sexual contra a sua vontade, tendo, posteriormente, voltado a contactá-la com propostas de conteúdo sexual.
Na sequência do interrogatório judicial, e como promovido pelo Ministério Público, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação é dirigida pela 2.ª secção do DIAP de Lisboa (Sede) com a coadjuvação da PJ.
O processo está em segredo de justiça.