Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. importunação sexual. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

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Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:

O Ministério Público apresentou, no dia 13 de outubro de 2026, a primeiro interrogatório judicial um indivíduo fortemente indiciado da prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado e de um crime de importunação sexual agravado.

Em causa estão factos ocorridos em Lisboa, no mês de setembro de 2026.

Existem fortes indícios de que o arguido se aproveitou da especial vulnerabilidade da vítima, jovem portadora de deficiência cognitiva, para com ela manter atos de natureza sexual contra a sua vontade, tendo, posteriormente, voltado a contactá-la com propostas de conteúdo sexual.

Na sequência do interrogatório judicial, e como promovido pelo Ministério Público, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação é dirigida pela 2.ª secção do DIAP de Lisboa (Sede) com a coadjuvação da PJ.

O processo está em segredo de justiça.