Pornografia de menores. Abuso sexual de crianças. Acusação. MP. DIAP de Lisboa
O Ministério Público deduziu acusação, no dia 12 de junho de 2026, contra um arguido, advogado de profissão, pela prática de:
- 1.479 (mil, quatrocentos e setenta e nove) crimes de pornografia de menores, respeitantes a vítimas entre os 14 e os 18 anos;
- 5.616 (cinco mil, seiscentos e dezasseis) crimes de pornografia de menores, qualificados, respeitantes a vítimas menores de 14 anos;
- 889 (oitocentos e oitenta nove) crimes de pornografia de menores, qualificados, relacionados com a produção de ficheiros pelo próprio, com vítima identificada, praticados quando esta tinha entre os 10 e os 13 anos de idade; e
- dois crimes de abuso sexual de crianças, um dos quais praticado em 2022, quando a vítima tinha 10 anos de idade, e o outro praticado em 2024, quando a vítima tinha 13 anos de idade.
O Ministério requereu ainda que sejam aplicadas ao arguido as penas acessórias de:
- proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período de 10 (dez) anos; e
- proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda de menores, pelo período de 10 (dez) anos.
O arguido foi sujeito à medida de coação de prisão preventiva, decisão mantida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, desde 13.12.2025.
O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Lisboa, o qual foi coadjuvado nas diligências de investigação pela UNC3T da PJ.
NUIPC: 655/24.0JGLSB