Associação criminosa. Furto qualificado. Recetação. Acusação. MP. DIAP de Lisboa
O Ministério Púbico deduziu acusação contra 19 arguidos pela prática do crime de associação criminosa. A generalidade dos arguidos está ainda acusada pela prática de crimes de furto qualificado – ao todo, estão em causa 83 furtos qualificados, praticados em diversas ocasiões por grupos entre três a quatro arguidos – e cinco arguidos estão acusados pela prática de mais de sete dezenas de crimes de recetação.
Os crimes ocorreram tendo por base uma estrutura organizada, em que cada elemento tinha funções definidas, para a prática reiterada de crimes de furto em estabelecimentos comerciais, designadamente supermercados, na modalidade conhecida como shoplifting.
De acordo com a acusação, os arguidos dividiram entre si tarefas, cabendo a alguns entrar nos estabelecimentos comerciais e retirar os bens das prateleiras, a outros vigiar os movimentos de funcionários e seguranças, e a outros assegurar o transporte dos produtos subtraídos e a sua posterior entrega.
Para a execução dos furtos, os arguidos utilizavam mochilas e malas previamente preparadas com forro em alumínio, com o propósito de impedir o acionamento dos dispositivos de alarme existentes nos produtos.
Durante a execução dos factos, os arguidos comunicavam entre si através de telemóveis e, em diversas ocasiões, através de auriculares, coordenando os seus movimentos e ajustando a sua atuação em função da presença de seguranças ou funcionários.
Após a subtração, os bens eram transportados em viaturas utilizadas pelos arguidos e entregues a outros elementos do grupo, que procediam à sua guarda, transporte e posterior venda a terceiros.
Os factos iniciaram-se em fevereiro de 2024 e prolongaram-se até novembro de 2025, altura em que ocorreram as detenções e desde a qual oito dos arguidos se encontram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
Os ilícitos foram praticados de norte a sul do país, sendo que os executantes dos furtos, de nacionalidade estrangeira, deslocaram-se a Portugal e utilizavam hostels em Lisboa como base da organização, aí pernoitando e delineando os próximos alvos, cidade e estabelecimento em que iam executar os ilícitos.
O Ministério Público requer a pena acessória de afastamento do território nacional aos arguidos estrangeiros e a perda a favor do Estado dos instrumentos, produtos e vantagens provenientes da atividade criminosa.
A investigação foi dirigida pela na 11.ª secção do DIAP de Lisboa, tendo o Ministério Público contado com a coadjuvação da GNR - Secção de Investigação Criminal da Unidade de Intervenção do Grupo de Intervenção e Operações Especiais.
NUIPC: 6023/24.7T9LSB