Roubo agravado. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

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O Ministério Público apresentou, no dia 11 de junho de 2025, a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de roubo agravado.

Os factos tinham ocorrido na véspera. Encontra-se fortemente indiciado que o arguido puxou uma bolsa que o ofendido trazia a tiracolo, tendo-se apropriado da mesma e quando a vítima, numa tentativa de reaver a bolsa, começou a perseguir o arguido, este desferiu-lhe golpes com um x-ato. O ofendido foi atingindo na face, nuca, abdómen, tórax, zona lombar e mão direita, tendo que receber assistência médica.

Verificados os perigos de fuga, de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito é dirigido pela 11.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.