O Juízo Central Criminal de Almada condenou dois arguidos, pela prática de crimes de tráfico de menor gravidade (art.º 25º, al. a), DL nº 15/93, de 22 de janeiro).
Os arguidos, que já tinham condenações anteriores pelo mesmo tipo de crime, foram agora condenados em penas de prisão efetivas. A um foi aplicada um pena de 4 anos e 6 meses de prisão, ao outro uma pena de 2 anos e 10 meses de prisão.
Os factos remontam a 2016 e 2017.
O tribunal deu como provado que o primeiro arguido vendeu cannabis, heroína e cocaína, na sua residência e imediações. O segundo arguido detinha, na viatura e na habitação, cannabis em quantidade já superior ao compatível com consumo próprio