Consulta de tratados internacionais
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 30/95; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 53/95
Diário da República I-A, n.º 130, de 05/06/1995
Portugal formulou as seguintes reservas:
Artigo 4.°, n.º 1 - a isenção constante desta disposição aplica-se à INMARSAT, no quadro das suas actividades oficiais, relativamente aos seus rendimentos e bens, incluindo o sector espacial da INMARSAT, no respeitante aos impostos sobre o rendimento e aos impostos sobre o património, cabendo a Portugal a respectiva classificação;
Artigo 7.°, n.º 2 - a isenção estabelecida nesta disposição não abrange quaisquer prestações ou benefícios similares às pensões ou rendas nela referidos nem os nacionais portugueses e os residentes permanentes em Portugal;
Artigo 7.°, n.º 3 - o regime de isenção contributiva previsto nesta disposição deverá ser objecto de acordo a celebrar nos termos do artigo 18.°
O Protocolo foi alterado pelo Acordo de Alteração ao Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Internacional de Satélites Móveis (IMSO), de 1998 (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/2001 - DR I-A, n.º 228, de 01/10/2001)
Convenção sobre a Organização Internacional do Satélite Marítimo (Inmarsat), de 3 de Setembro de 1976 (aprovada pelo Decreto n.º 72/79, de 19 de Julho)
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
Em 1998, a Assembleia dos Estados Membros da INMARSAT acordou na privatização da Organização, que se transformou em Inmarsat Ltda. Em simultâneo, foi estabelecida uma nova organização intergovernamental, a Organização Internacional de Comunicações Via Satélite (IMSO), com a missão de garantir que a INMARSAT continuará a cumprir com as suas obrigações de serviço público.