Consulta de tratados internacionais
Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009, de 15/09; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 91/2009, de 15/09
Diário da Repúblia I, n.º 179, de 15/09/2009 (Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009)
No momento da ratificação, Portugal formulou a seguinte reserva ao artigo 24.º, n.º 5:
Portugal não concederá a extradição de pessoas:
a) Que devam ser julgadas por um tribunal de excepção ou cumprir uma pena decretada por um tribunal dessa natureza;
b) Quando se prove que são sujeitas a processo que não oferece garantias jurídicas de um procedimento penal que respeite as condições internacionalmente reconhecidas como indispensáveis à salvaguarda dos direitos do homem, ou que cumprirem a pena em condições desumanas;
c) Quando reclamadas por infracção a que corresponda pena ou medida de segurança com carácter perpétuo.
Portugal só admite a extradição por crime punível com pena privativa da liberdade superior a um ano.
Portugal não concederá a extradição de cidadãos portugueses.
Não há extradição em Portugal por crimes a que corresponda pena de morte segundo a lei do Estado requerente.
Portugal só autoriza o trânsito em território nacional de pessoa que se encontre nas condições em que a sua extradição possa ser concedida.
Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptado em Estrasburgo a 28/01/2003 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2009, DR I, n.º 179, de 15/09)
Aviso n.º 97/2013, de 29/10 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção
https://www.coe.int/en/web/conventions/full-list/-/conventions…
- Angela Adrian, Could A Small Town in Romania bring Australia to its Cyber-knees? Not if They Accede to the EU Convention on Cybercrime, in Journal of International Commercial Law and Technology Vol. 7, n.º 4, 2012, p. 328-338
- Shannon L. Hopkins, Cybercrime Convention: a positive beginning to a long road ahead, in Journal of High Technology Law, Vol. 2, n.º 1, 2003, p. 101-121
- Mike Keyser, The Council of Europe Convention on Cybercrime, in Journal of International Law & Politics, Vol. 12, n.º 2, Spring 2003, p. 287-326
- Sara L. Marler, The Convention on Cyber-Crime: Should the United States Ratify?, in New England Law Review, Vol. 37, n.º 1, 2002, p. 183-219
- Cédric J. Magnin, The 2001 Council of Europe Convention on cyber-crime: an efficient tool to fight crime in cyber-space?, Santa Clara University, Jun 2001 (disponível em http://www.magnin.org/Publications/2001.06.SCU.LLMDissertation.PrHammon…)
A Lei n.º 109/2009, de 15/09, transpôs para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa