Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas
Instrumentos desenvolvidos:
A Convenção complementa nomeadamente, se for caso disso, os tratados multilaterais ou bilaterais aplicáveis entre as partes, nomeadamente as disposições:
a) Da Convenção Europeia de Extradição (1957, STE n.º 24);
b) Da Convenção Europeia relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal (1959, STE n.º 30);
c) Da Convenção Europeia relativa ao Branqueamento, Deteção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime (1990, STE n.º 141);
d) Da Convenção do Conselho da Europa relativa ao Branqueamento, Deteção, Apreensão e Confisco dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo (2005, STCE n.º 198).
(artigo 33.º, n.º 2)