Anexo F. 1, relativo a zonas francas, da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros
Diplomas de aprovação:
Aprovado para aceitação pelo Decreto do Governo n.º 10/84
Publicação:
Diário da República I, n.º 52, de 01/03/1984
Declarações e reservas:
A aceitação do anexo F. 1 ficou subordinada à seguinte reserva: Norma 21 - Esta norma não prevê a possibilidade de limitar a permanência das mercadorias numa zona franca. Pelo contrário, a legislação nacional admite essa possibilidade.
Instrumentos desenvolvidos:
Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973 (aprovada para adesão pelo Decreto n.º 79/81, de 20 de Junho)