Convenção Constitutiva da Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos (MIGA)
Diplomas de aprovação:
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 12-A/88; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/88
Publicação:
Diário da República I, n.º 122, 1.º suplemento, de 26/05/1988
Observações:
O Decreto-Lei n.º 259/88, de 23 de Julho, regula o cumprimento dos requisitos inerentes à adesão à Agência; a Portaria n.º 210/89, de 13 de Março, autorizou a Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a negociar com a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos acordos de resseguro, co-seguro ou similares no domínio do seguro de investimentos directos no estrangeiro; através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/99, de 15 de Julho, foi autorizada a participação portuguesa no aumento geral de capital da Agência.