Incêndio. Ameaça. Coação. Injúria. Prisão preventiva. MP. DIAP do Seixal

comarca lisboa separador 16

No dia 31 de julho de 2025, na sequência da emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido detido e indiciado pela prática de:

  • 1 (um) crime de incêndio;
  • 3 (três) crimes de ameaça agravada;
  • 2 (dois crimes de ameaça;
  • 2 (dois) crimes de coação agravada; e
  • 2 (dois) crimes de injúria.


Indicia-se, em síntese, que o arguido celebrou um contrato de arrendamento, ficando assim habilitado a residir no bem imóvel locado mediante o pagamento da respetiva contrapartida financeira, a título de renda mensal. Não tendo procedido ao pagamento das rendas devidas, e depois de ter sido instaurada ação judicial visando o seu despejo, decidiu retaliar.

Desta forma, no dia 18 de março de 2025, fazendo uso de um acelerante de características não apuradas, ateou um foco de fogo num anexo da residência onde vivia, o qual deflagrou e consumiu, destruindo, diversas divisões e respetivo recheio, e só não se propagou para as residências vizinhas devido à intervenção de vizinhos, bem como dos bombeiros que se deslocaram ao local. Nos dias que se seguiram, o arguido, além do mais, verbalizou diversas vezes, a vários ofendidos, o seu ensejo de, além do mais, tirar-lhes a vida.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, medida que foi a aplicada pelo juiz de instrução criminal.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.