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Violência doméstica. Violação das medidas de coação. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

11 mar 2019

Na sequência de violação das medidas de coação, o Ministério Público apresentou ao juiz de Instrução Criminal um arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

O arguido encontrava-se, desde 30 de novembro, sujeito às medidas de coação de proibição de contactar por qualquer meio e forma, com a vítima, sua companheira, e de proibição de se aproximar da habitação e do local de trabalho da ofendida. Estava, igualmente, obrigado a apresentações semanais no posto policial da área da sua residência.

Havendo notícia de que o arguido se tem aproximado da ofendida, aparecendo ao pé da sua casa e insultando-a e, por outro lado, não tendo aquele cumprido a obrigação de apresentações periódicas uma única vez, o Ministério Público promoveu que o mesmo aguardasse os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.

Considerado que existe elevado perigo de continuação da atividade criminosa, perturbação do inquérito e perturbação da ordem e tranquilidade públicas, o tribunal decidiu em consonância com o promovido e aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue, sob a direção do Ministério Público do DIAP de Lisboa (7.ª secção).