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Violência doméstica. Violação. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

28 nov 2018

Por acórdão proferido em 16.11.18, o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido pela prática dos crimes de violência doméstica e violação numa pena de cinco anos e quatro meses de prisão. Ao arguido foi, igualmente, aplicada a sanção acessória de proibição, com controlo eletrónico, de contactos com a vítima, mulher de quem se encontra separado.

Os factos remontam ao período compreendido entre maio de 2015 e outubro de 2017.

O tribunal deu como provado que o arguido, não se conformando com a separação, a pretexto de ver os filhos comuns, introduzia-se na casa da ex-mulher, onde, repetidamente, a insultou e agrediu fisicamente na presença das crianças.

Foi ainda dado como provado que, numa ocasião, o arguido abordou a vítima no regresso do trabalho, tendo-a forçado a manter relações sexuais.

Da decisão agora proferida foi dado conhecimento à Procuradoria do Juízo de Família e Menores para acautelar a segurança e proteção dos filhos do casal.