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Violência doméstica. Violação. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

25 jun 2018
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido pela prática de um crime de violência doméstica e de seis crimes de violação numa pena de 11 anos de prisão. 

O arguido foi, igualmente, condenado na pena acessória de proibição de contactos, por qualquer meio, com a vítima e de afastamento dos domicílios pessoal e profissional desta, bem como no pagamento à mesma de uma indemnização no montante de 30.000€.

Foi, ainda, determinada a recolha de colheita biológica do arguido para inserção do perfil na base de dados (ADN).

O acórdão agora proferido veio sufragar a posição assumida pelo Ministério Público quer na acusação quer nas alegações orais em julgamento.

O arguido e a ofendida, que se constituiu assistente no processo, começaram a namorar em 1996, tendo passado a viver juntos em 2001 e contraído casamento em 2015, altura em já tinham dois filhos em comum.

No essencial, o tribunal considerou provado que, logo no início do namoro o arguido evidenciou ciúmes e atitudes possessivas, agredindo física e verbalmente a vitima tanto em privado como em público. Comportamento que se manteve a partir do momento em que passaram a viver juntos.

Ficou ainda provado que, já casados, e com a relação em rutura (2016 e 2017), com a vítima a solicitar a separação, nunca aceite pelo arguido, este, em seis ocasiões, distintas, sempre na casa do casal, forçou a ofendida a manter com ele relações sexuais.

A prova assentou no relato da vítima, em depoimentos de testemunhas (aqui quanto ao crime de violência doméstica), na prova pericial (de natureza sexual e biológica), documental (sms e mails enviados à assistente), tendo sido valorada a confissão parcial do arguido em primeiro interrogatório judicial.

O arguido está preso preventivamente, e de modo ininterrupto, desde outubro de 2017, mantendo-se nessa situação a aguardar o trânsito em julgado da decisão agora proferida.