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Violência doméstica. Sequestro. Acusação. MP do Seixal

15 nov 2019

O Ministério Público acusou um arguido da prática de um crime de violência doméstica e de um crime de sequestro, tendo requerido que este seja condenado na pena acessória de proibição de contactos com a ofendida.

De acordo com a acusação, arguido e vitima iniciaram um relacionamento amoroso entre fevereiro de 2017, tendo aquele, em várias ocasiões agredido física e verbalmente a ofendida.

Em julho de 2019, na sequência de ameaças, agressões e humilhações, a vítima, com medo do arguido, saiu do país e foi residir com uma familiar numa localidade perto de Barcelona.

Poucas semanas decorridas e após contacto através de uma rede social, tendo a ofendida manifestado vontade de voltar a Portugal, o arguido prontificou-se a ir buscá-la. Uma vez, em Portugal, o arguido voltou a agredir violentamente a vítima e chegou a mantê-la trancada numa garagem situada na zona do Seixal.

O arguido encontra-se sujeito a prisão preventiva, tendo o Ministério Público requerido que aguarde os ulteriores termos do processo sujeito a essa mesma medida de coação.

A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP da Comarca de Lisboa – 1ª secção do Seixal com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Setúbal.