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Violência doméstica. Sentença. MP. Juízo Local Criminal de Lisboa

19 nov 2020
Por Acórdão de 4 de novembro, o Juízo Local Criminal de Lisboa condenou uma arguida na pena de 4 anos de prisão efetiva pela prática de um crime de violência doméstica, julgando procedente a acusação deduzida pelo Ministério Público.
O tribunal deu como provado que a arguida, filha da ofendida, no decurso de uma discussão, ofendeu e agrediu a vítima, de 74 anos, provocando-lhe o desequilíbrio e a queda ao chão, o que lhe causou um traumatismo que lhe determinou 10 dias de doença, 5 dos quais com incapacidade para o trabalho.
A ofendida recusou-se a depor e prescindiu de indemnização para reparação dos prejuízos sofridos pela conduta da arguida.