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Violência doméstica. Prisão preventiva. MP do Seixal

25 nov 2019

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido, indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica.

O suspeito é filho dos ofendidos, com quem reside. O mesmo não exerce atividade profissional e é consumidor de álcool e produtos estupefacientes.

No ano de 2016, o arguido havia sido já condenado na pena de 3 anos de prisão pelo crime de violência doméstica na pessoa de seus pais.

Após ser restituído à liberdade, o arguido foi novamente residir com estes.

Desde fevereiro de 2019, o arguido voltou a insultar e a ameaçar os seus pais, atualmente com 70 e 80 anos de idade.

Face à gravidade da situação foram emitidos pelo Ministério Público mandados de detenção para o arguido, tendo este sido apresentado a primeiro interrogatório judicial.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi aplicada pelo Juiz de Instrução.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.