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Violência doméstica. Prisão preventiva. MP. DIAP de Almada

25 jun 2018
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela pratica dos crimes de violência doméstica, de violação de imposições, proibições ou interdições, de violação de domicílio e de resistência e coação sobre funcionário.

Em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução determinou que fosse aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

Os factos ocorreram no dia 18 de junho, na Charneca da Caparica. A GNR foi chamada à residência da ofendida, por ter sido reportado que aquela havia sido ameaçada com um cutelo empunhado pelo arguido, tendo, entretanto, conseguido fugir.

No local, os militares da GNR verificaram que o arguido se encontrava barricado no interior da residência e estava junto a uma botija de gás com a respectiva mangueira cortada, enquanto ameaçava que explodiria a habitação.

Após negociações que se prolongaram por mais de quatro horas, o arguido entregou-se à GNR, a qual procedeu à respetiva detenção.

O mesmo arguido, no âmbito de outro inquérito já havia sido sujeito a interrogatório judicial de arguido detido, tendo-lhe sido aplicadas as medidas de coação de: apresentações periódicas, proibição de contactar, por qualquer meio, com a ofendida e de permanecer na residência desta, assim, como a obrigação de se sujeitar a tratamento de dependência do álcool em instituição adequada mediante orientação da DGRSP.

O arguido havia também já sido condenado, em 2016,  pela prática de um crime de violência doméstica, na pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sujeita a regime de prova, subordinada ao dever de o arguido entregar €500,00 à A.P.A.V. e ao dever de se sujeitar a tratamento médico, caso viesse a ser considerado necessário. Ficou, igualmente, proibido de frequentar a residência da ofendida e de contactar com esta, pelo período de 3 anos, com excepção do estritamente necessário para o agendamento de visitas e aferir do estado das filhas menores de ambos, bem como tudo o que resulte da regulação das responsabilidades parentais. Foi, ainda, condenado a pagar à ofendida de €500,00, a título de reparação pelos prejuízos por ela sofridos.

No que respeita ao inquérito no âmbito do qual o arguido ficou, agora, sujeito a prisão preventiva, a investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP de Almada, com a coadjuvação da GNR.