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Violência doméstica. Medidas de coação. MP. DIAP de Lisboa

3 jun 2019

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido suspeito designadamente da prática de crimes de violência doméstica e furto qualificado.

Desde 2001 que o arguido, de 65 anos, residia em casa da mãe, de 82, e desta dependia economicamente. De acordo com os indícios recolhidos, nos últimos 6 anos e com uma frequência quase diária, o arguido discutia com a mãe, tendo-se verificado também vários episódios de agressão psicológica e mesmo física.

O arguido terá, igualmente, subtraído dinheiro e outros bens à vítima, a qual, por receio, se viu obrigada a sair da própria residência e a mudar-se para casa de pessoas amigas.

Após o interrogatório judicial, por considerar verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do decurso do inquérito, o juiz de Instrução decidiu aplicar ao detido as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos, por qualquer meio, com a ofendida.

O inquérito é dirigido pelo Ministério Público da 7ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.