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Violência doméstica. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

20 abr 2020

No dia 17 de abril, o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido pela prática de cinco crimes de violência doméstica, na pena de sete anos de prisão.

Os factos ocorreram no Laranjeiro e respeitam a duas situações distintas. A última ocorreu em 2018/2019. O Tribunal deu como provado que o arguido, depois de se envolver sentimentalmente com uma das vítimas, foi viver com ela e com uma filha que esta tinha de um anterior relacionamento. Ao fim de algum tempo, o arguido começou a agredir fisicamente ambas, agressões que só terminaram com a intervenção na PSP.

Já numa primeira ocasião, em 2016, o arguido depois de passar a residir com uma outra ofendida e com os dois filhos destas, passou a agredir todos os membros do agregado familiar, cada vez com maior violência. Estas três vítimas viram-se obrigadas a saírem apressadamente de casa, deixando para trás todos os valores, e a refugiarem-se numa casa abrigo, durante cerca de um ano.

Em ambos os casos a investigação esteve a cargo do DIAP de Almada com a coadjuvação da PSP de Almada.
Para além da pena de prisão, o arguido foi ainda condenado a pagar indemnizações no valor de 5.000 e de 3.000 euros às ex-companheiras e de 3.500 euros a cada um dos filhas destas.

O arguido já tinha antecedentes criminais pela prática de crimes de outra índole e, neste momento, encontra-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.