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Violência doméstica. Acórdão. MP. Juízo Central Criminal de Almada

29 jun 2020

Por acórdão proferido no dia 22 de junho, o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido na pena de três anos e quatro meses de prisão efetiva pela prática de um crime de violência doméstica na pessoa da mulher com quem mantinha um relacionamento amoroso. O arguido foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contactos com a ofendida pelo mesmo período.

Para além do crime de violência doméstica, o arguido estava acusado ainda de um crime de sequestro agravado mas o Tribunal absolveu-o da prática deste crime uma vez que entendeu que a privação da liberdade da ofendida não foi precedida ou acompanhada de ofensa à integridade física grave, tortura ou outro tratamento cruel.

Os factos consubstanciadores do crime de violência doméstica pelo qual o arguido foi condenado decorreram entre Abril de 2017 e Agosto de 2019 traduziram-se em insultos, ameaças, controlo da vida pessoal da ofendida, bofetadas, murros, empurrões, pontapés, apertões de pescoço, puxões de cabelo e projeção do corpo contra superfícies.

O arguido e a vítima iniciaram um relacionamento amoroso em fevereiro de 2017, tendo aquele, em várias ocasiões agredido física e verbalmente a ofendida.

Em julho de 2019, a vítima, com medo do arguido, saiu do país e foi residir com uma familiar numa localidade perto de Barcelona.

Poucas semanas decorridas e após contacto através de uma rede social, tendo a ofendida manifestado vontade de voltar a Portugal, o arguido prontificou-se a ir buscá-la.

Uma vez, em Portugal, o arguido voltou a agredir violentamente a vítima e chegou a mantê-la trancada numa garagem situada na zona do Seixal, local anteriormente utilizado por ambos para os seus encontros sexuais. Dentro desse espaço, durante o referido período, a ofendida manteve a sua liberdade de movimentos e sentidos, não foi alvo de ofensa à integridade física grave e o arguido levou-lhe alimentos.
O arguido vai aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP da Comarca de Lisboa – 1ª secção do Seixal com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Setúbal.