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Violação. Rapto. Roubo. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

29 abr 2019
Ministério Público da Comarca de Lisboa

Um arguido, do sexo masculino, foi detido e apresentado ao juiz de instrução criminal para primeiro interrogatório judicial, no passado dia 26 de abril, indiciado pela prática de crimes de violação, coação sexual, rapto e de roubo.

Existem fortes indícios de que o arguido, de 38 anos, procurava, durante a madrugada, locais de passagem de mulheres, perseguindo-as e abordando-as com o intuito de satisfazer os seus intentos de natureza sexual, mesmo que as vítimas se recusassem e resistissem à sua vontade.

O arguido já tinha sido condenado por crimes da mesma natureza e cumpriu pena de prisão, tendo aproveitado uma saída precária para praticar os factos imputados contra uma das vítimas (em 2016) e após ter saído da prisão cometeu os demais factos ora imputados.

O Ministério Público do Tribunal da Execução das Penas de Lisboa deu parecer desfavorável à liberdade condicional aos 2/3 da pena e interpôs recurso da decisão judicial que a concedeu.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, por se verificar em concreto os perigos de fuga e de continuação da atividade criminosa.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa, com a colaboração da Polícia Judiciária.