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Tráfico de estupefacientes. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

23 out 2018

Por acórdão proferido no dia 19 de outubro de 2018, o Juízo Central Criminal de Almada condenou cinco arguidos pela prática de crimes de tráfico de estupefacientes. Dois destes arguidos foram ainda condenados por detenção de arma proibida.

O tribunal deu como provado que os arguidos se dedicaram, durante quase dois anos, ao tráfico de haxixe. Do processo constam vigilâncias que documentam essa atividade, a qual incluía designadamente deslocações a Espanha.

Um dos arguidos foi condenado numa pena de prisão efetiva de 6 anos de prisão, os restantes em penas suspensas. O Ministério Público, por não concordar com aplicação desse regime de pena suspensa em dois casos, irá recorrer.

Originalmente, no âmbito deste processo tinham sido acusadas sete pessoas, sendo que, para além das cinco condenações, houve uma absolvição. Relativamente a uma sétima arguida foi extraída certidão para processo autónomo, atendendo a que, durante o julgamento, esta foi representada por uma advogada que se encontrava suspensa.

O tribunal chegou mesmo a considerar que, por causa desta irregularidade, todo o processado a partir da primeira sessão de julgamento seria nulo. O Ministério Público recorreu por entender que, estando em causa a defensora de uma só arguida, se deveria salvaguardar os efeitos da produção de prova quanto aos demais. Esta posição mereceu o acolhimento do Tribunal da Relação de Lisboa, tendo o processo da referida arguida sido separado.