O Juízo Central Criminal de Almada condenou quatro arguidos pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e absolveu outro.
No essencial, ficou demonstrado que entre 2016 e agosto de 2018, 3 dos condenados exerceram atividades de venda de estupefaciente (cannabis), com base em prévios contactos telefónicos e posteriores encontros, em regra nas imediações e no interior de um estabelecimento comercial de que eram proprietários ou exploradores, mas também em locais ermos recorrentes.
A prova teve como base múltiplas ações de vigilância, com captação de imagens, interceções telefónicas, além do resultante das buscas domiciliárias, sem ignorar a prova pericial (exames toxicológicos).
Ao arguido com maior protagonismo foi-lhe aplicada uma pena de prisão efetiva de 5 anos e 6 meses, enquanto a dois outros foi aplicada uma pena suspensa de 4 anos e seis meses e de 2 anos.
Ao quarto arguido condenado foi aplicada uma pena de multa, por não ter sido comprovada senão a detenção para consumo.
A investigação foi dirigida pelo DIAP do Montijo, coadjuvado pelo NIC da GNR do Montijo.