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Tráfico de estupefacientes. Condenação. MP. DIAP do Montijo

1 ago 2019

O Juízo Central Criminal de Almada condenou quatro arguidos pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e absolveu outro.

No essencial, ficou demonstrado que entre 2016 e agosto de 2018, 3 dos condenados exerceram atividades de venda de estupefaciente (cannabis), com base em prévios contactos telefónicos e posteriores encontros, em regra nas imediações e no interior de um estabelecimento comercial de que eram proprietários ou exploradores, mas também em locais ermos recorrentes.

A prova teve como base múltiplas ações de vigilância, com captação de imagens, interceções telefónicas, além do resultante das buscas domiciliárias, sem ignorar a prova pericial (exames toxicológicos).

Ao arguido com maior protagonismo foi-lhe aplicada uma pena de prisão efetiva de 5 anos e 6 meses, enquanto a dois outros foi aplicada uma pena suspensa de 4 anos e seis meses e de 2 anos.

Ao quarto arguido condenado foi aplicada uma pena de multa, por não ter sido comprovada senão a detenção para consumo.

A investigação foi dirigida pelo DIAP do Montijo, coadjuvado pelo NIC da GNR do Montijo.