Simp

Está aqui

Tentativa de violação. Medidas de coação. MP. DIAP de Lisboa

2 maio 2019

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório um arguido pela prática em autoria material e na forma tentada de um crime de violação. 

O arguido, de 34 anos, solteiro e desempregado,  tinha estado internado no Hospital Júlio de Matos, tendo aí travado conhecimento com a ofendida que era funcionária naquela unidade hospitalar.

O arguido é suspeito de, no dia 19 de abril, mediante o uso de violência, ter tentado forçar a vítima a manter relações sexuais, tendo, com esta conduta provocado lesões na ofendida.

O Ministério Público entende que o comportamento do arguido demonstra que este não consegue controlar os seus impulsos sexuais e revela uma ausência de princípios e valores de vida em sociedade, aliado a um sentimento de desrespeito pelos valores da intimidade, da liberdade e autodeterminação sexual, que fomenta o receio da prática de novos factos, sendo por isso real o perigo de continuação da sua atividade criminosa.

Salienta-se ainda que o arguido já foi condenado por crimes da mesma natureza e cumpriu medidas de segurança no âmbito de 4 outros inquéritos, tendo sido declarado inimputável perigoso, sendo certo que, atenta a natureza dos factos praticados e a eminência de vir a sofrer pena de prisão efetiva e atendendo a que tem conhecimento que será essa a consequência dos factos por si praticados poderá tentar furtar-se à ação da justiça.

Face à gravidade dos factos praticados, o Ministério Público considera ainda  que se verifica um perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas, por serem crimes geradores de elevado alarme sociais.

Por considerar verificados todos estes perigos, o Ministério Público, na sequência do interrogatório judicial, requereu  a aplicação ao arguido da medida de prisão preventiva  a cumprir em ala psiquiátrica,  o que foi determinado  pelo juiz de Instrução Criminal.

No âmbito deste inquérito, o Ministério Público requereu ainda a tomada de declarações pra memória futura da ofendida.

A investigação é dirigida pela 2ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.