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Tentativa de homicídio. Detenção de arma proibida. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

7 jul 2020

O Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido a uma pena de prisão efetiva de 6 anos pela prática dos crimes de homicídio tentado agravado e detenção de arma proibida.

Os factos ocorreram no dia 12 de novembro de 2018, no exterior dum bar noturno, na Amora, Seixal. Após uma discussão e envolvimento físico, o arguido deslocou-se à viatura para retirar uma arma de fogo, revólver, e disparou 3 vezes contra a vítima, com quem se acabara por desentender, atingindo-a na zona abdominal e torácica, deixando-a prostrada e indefesa.

De seguida, abandonou o local, tendo a vítima sido socorrida por terceiros, evitando assim a sua morte, apesar da gravidade dos ferimentos.

Para a defesa do arguido, a arma teria sido usada como meio inevitável de autoproteção, versão contraditada pelo ofendido e demais testemunhas, assim como pelas imagens captadas a partir do sistema de videovigilância do estabelecimento.

A incapacidade autocrítica do arguido e a anterior condenação por detenção de arma proibida foram determinantes para a medida e tipo de pena.

O arguido permanece em prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP do Seixal, coadjuvado pela PJ/Setúbal.