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Sequestro. Ameaça. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

27 jun 2018

O Juízo Central Criminal de Almada condenou, esta segunda-feira, um agente da PSP pelos crimes de coação (tentada), sequestro, falsificação a e ameaça, todos na forma agravada.

O arguido foi condenado numa pena única de 4  anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução, com o dever de ressarcir o ofendido em 30.000€ e entregar a associação humanitária uma prestação pecuniária.

O tribunal deu como provado que arguido, convencido de que o ofendido era inquilino dos sogros, apesar de tal não resultar do contrato de arrendamento, decidiu localizá-lo e pressioná-lo à devolução de maquinaria e objetos que estavam na loja arrendada ou, em alternativa, a ressarcir os senhorios.

Assim, a 4 de agosto de 2015, abordou a vítima, exibiu-lhe a carteira profissional e a arma de serviço, e agrediu-a violentamente, deixando-a indefesa e com lesões visíveis, além de lhe ter quebrado os óculos. Depois algemou a vítima e providenciou que fosse retirada do local numa viatura da PSP da Esquadra da Torre da Marinha/Seixal, que convocou.

No dia seguinte, conhecendo o contexto abusivo em que agira, elaborou um aditamento, no qual os seus sogros eram denunciantes, por pretenso furto de equipamento da loja arrendada, onde fez constar que apenas pretendeu identificar o suspeito (aqui ofendido), o qual se recusou, resistiu e ensaiou fuga, o que sabia não corresponder à verdade. Mais referindo no documento que se identificou como agente policial no início da abordagem, o que também sabia desconforme à realidade, omitindo o uso da arma funcional e as agressões descritas.

Reencontrando o ofendido a 31 de outubro de 2015, na Amora/Seixal, fez-lhe um gesto com a mão, representando que lhe cortaria o pescoço, ao mesmo tempo que proferia “da próxima vez ficas sem cabeça”.

O Acórdão ainda não transitou em julgado.