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Roubo. Condenação. MP. Juízo Local Criminal de Almada

17 dez 2019
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Juízo Local Criminal de Almada condenou, em processo sumário, um arguido, com 22 anos de idade, pela prática de um crime de roubo, na pena de um ano e dois meses de prisão.

Os factos tiveram lugar, na Cova da Piedade, no dia 25 de novembro de 2019, pelas 13H30M. No momento em que o ofendido tirou o dinheiro que tinha na carteira para o contar, o arguido, apercebendo-se do sucedido, aproximou-se e, de rompante, arrancou o dinheiro que a vítima tinha nas mãos, no valor total de 75 euros e, na posse do mesmo, fugiu.

De imediato, e por se encontrar naquele local uma testemunha que se apercebeu do sucedido, acorrendo ao pedido de ajuda do ofendido, perseguiu o arguido até o alcançar e imobilizar. Esta testemunha, que conseguiu recuperar o dinheiro - o qual foi devolvido ao ofendido -. manteve o arguido detido até à chegada dos elementos da PSP, a quem o mesmo foi entregue imediatamente.

Promovida, pela magistrada de turno, a realização de julgamento em processo sumário, o mesmo foi realizado no dia 26 de novembro e a sentença proferida a 5 de dezembro.

Em sede de factos provados e bem assim na determinação da medida concreta da pena, o tribunal teve em consideração que o arguido já tinha antecedentes criminais, pela prática de dois crimes de condução sem habilitação legal e de dois crimes de furto qualificado. A última condenação,  por sentença transitada em julgado em maio de 2019, tinha sido numa pena de oito meses de prisão suspensa por um ano com sujeição a regime de prova.