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Roubo agravado. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

4 jun 2019
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Juízo Central Criminal de Almada condenou, na última sexta-feira, um arguido, pela prática de roubo agravado, como reincidente, na pena de 5 anos, 4 meses e 15 dias.

O coletivo de juízes fixou ainda oficiosamente uma indemnização de 3.500 euros a favor do ofendido menor.

O tribunal deu como provado que o arguido, de 24 anos, acedeu, por arrombamento, a uma residência alheia. No interior, estava apenas um jovem de 14 anos, a quem ordenou que se mantivesse calado e o acompanhasse numa incursão pela casa. Nessa ocasião, o arguido recolheu e levou consigo alguns bens. que veio a vender a terceiros, para obter financiamento para a aquisição de droga.

Os factos remontam a setembro de 2018, sendo que o arguido já havia sido condenado noutros processos e  estava em liberdade desde abril de 2017.

Até à leitura do acórdão, o arguido encontrava-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica. Por considerar verificado um perigo de fuga acrescido e por ter, dias antes, danificado o equipamento que permitia a monitorização eletrónica, Ministério Público propôs que este aguarde os ulteriores termos do processo em prisão preventiva. O coletivo decidiu em consonância com o promovido pelo MP.

A acusação foi deduzida na sequência de uma investigação dirigida pelo Ministério Público do Seixal, com a coadjuvação da PSP.