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Prisão Preventiva. Violação das medidas de coação. MP. DIAP do Seixal

21 jun 2019
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Ministério Público apresentou a interrogatório judicial um arguido indiciado pelo crime de violência doméstica, por violação das medidas de coação que lhe tinham sido impostas após um primeiro interrogatório.

O arguido estava proibido de contactar por qualquer meio com a vítima e de se aproximar ou permanecer na rua da sua residência e nas imediações do seu local de trabalho.

O arguido e a ofendida mantiveram uma relação de namoro, finda a qual o arguido passou a procurar e a impor o contacto à ofendida, dirigindo-se à sua residência, onde permanecia, e ao seu local de trabalho, esperando-a todos os dias na estação do comboio e telefonando-lhe de forma insistente, chegando em duas situações, a agredi-la.

A juíza de Instrução Criminal aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, em concordância com o requerido pelo Ministério Público.

A investigação prossegue sob a direção do MP do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.