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Pornografia de menores. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

5 dez 2018

O Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido pela prática do crime de pornografia de menores agravado a uma pena de prisão de quatro anos e seis meses, suspensa na sua execução. Esta suspensão de pena fica sujeita a prova de tratamento psiquiátrico na área da sexualidade. O arguido ficou, ainda, proibido de exercer, por um período de 10 anos, profissão ou atividades com menores.

Os factos remontam aos anos de 2015 e 2016. O arguido, sem antecedentes criminais e funcionário de uma autarquia, foi identificado pelas autoridades luxemburguesas e sinalizado pela Interpol, através do IP, por ter acedido, através da internet, a vídeos e imagens de cariz sexual envolvendo menores de 14 anos. Ficheiros, esses, que visionava, armazenava e partilhava.

De resto, o  arguido, que confessou o crime, possuía mais de 16 mil ficheiros no disco do computador e num disco externo detetados durante a busca e as perícias forenses.

O suspeito criou ainda contas de e-mail e na rede social Facebook, para fazer pesquisas nessa temática, além de manter conversações com outros usuários.

O acórdão foi enviado para o Tribunal de Família e Menores de Almada, para acautelar a situação dos dois filhos menores que vivem com o arguido.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Almada, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.