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Perseguição. Condenação. MP. Juízo Local Criminal de Lisboa

13 jan 2020

O Juízo Local Criminal de Lisboa condenou um arguido numa pena de 5 anos de prisão efetiva, pela prática de dois crimes de perseguição, um crime de ameaça agravada, dois crimes de difamação e dois crimes de injúria.

O Tribunal deu como provado que, ao longo de vários anos, o arguido perseguiu de forma persistente, num crescendo de agressividade e violência verbal e visual, uma locutora de rádio e o seu companheiro.