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Homicídio qualificado. Violência doméstica. Prisão preventiva. MP. DIAP de Almada

28 maio 2019

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, esclarece-se:

O Ministério Público apresentou, dia 24 de maio de 2019, a primeiro interrogatório judicial um detido, indiciado pela prática de um crime  de violência doméstica agravado e de um crime de homicídio qualificado.

O arguido manteve um relacionamento amoroso com a vitima, que terá sido sempre pautado por discussões frequentes, ameaças e agressões, motivadas por ciúmes.

Mesmo depois de terminada a relação terá continuando a controlar os passos da vítima, fazendo-lhe esperas à porta, telefonando-lhe com frequência, não aceitando o fim da relação e muito menos que esta retomasse a sua vida amorosa, afirmando que, nesse caso, a mataria e lhe destruiria o negócio que a mesma explorava.

Vindo a saber, no final de 2018, que a ofendida tinha encetado um novo relacionamento amoroso, existem suspeitas de que o detido, no dia 11 de janeiro de 2019, movido por ciúmes e sentimento de posse, se dirigiu à residência da vítima no Pragal, em Almada e, depois de ter forçado a entrada, abordou-a e agrediu-a violentamente, causando-lhe lesões que acabaram por lhe determinar a morte, tendo, de seguida, abandonado o local.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi aplicada pela juiz de Instrução.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Policia Judiciária.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.