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Homicídio qualificado e negligente. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

5 jul 2019

O Juízo Central Criminal de Almada condenou, no passado dia 2 de julho, um arguido, de nacionalidade brasileira, na pena de 7 anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, outro negligente, na forma consumada, condução sob efeito do álcool, omissão de auxílio e detenção de arma proibida.

Os factos ocorreram no dia 8 de julho de 2018. Na altura, o arguido disparou contra um segurança da discoteca de onde fora expulso, não lhe acertando por acaso, por escassos centímetros.

Horas mais tarde, já ao volante do seu carro, e depois de ter ingerido bebidas alcoólicas, veio a colher uma mulher na passadeira de peões, abandonando o local e a vítima, que acabou por morrer.

Foi, ainda, condenado na sanção acessória de inibição de condução por 3 anos e arbitrada uma indemnização à vítima do disparo.

A Investigação foi dirigida pelo MP do DIAP do Barreiro, com a coadjuvação da Polícia Judiciária/DIC de Setúbal.