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Homicídio qualificado. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

27 jun 2019

O Juízo Central Criminal de Almada condenou esta quarta-feira um arguido na pena de 20 (vinte) anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio qualificado.

Os factos remontam a 27 de junho de 2018.

Nessa data, o arguido deslocou-se à residência da mãe e, durante uma discussão, apoderou-se de uma faca de cozinha com a qual desferiu 22 (vinte e dois) golpes na vítima, os quais provocaram a sua morte.

Após a prática dos factos, o arguido lavou-se, lavou a faca utilizada, limpou o chão com uma esfregona enquanto a mãe se esvaía em sangue.

Deu-se como provado que o arguido tem uma personalidade fria, não demonstrou arrependimento ou sequer respeito pela vítima, tendo, no dia seguinte, ido trabalhar normalmente.

Apesar de num primeiro momento, o arguido ter confessado a prática dos factos, procurou, depois, sem sucesso, construir uma tese em que os autores dos factos foram terceiros. 

Em sede de alegações, o Ministério Público desmontou a segunda versão dos factos, incompatível com as provas recolhidas, quer documentais quer científicas. 

Com efeito, e apesar de a faca ter sido lavada, foi possível identificar vestígios hemáticos no seu cabo que, sujeitos ao teste de ADN, permitiu apurar que pertencem à vítima e ao arguido. 

O MP discorda, por isso, da medida da pena que entende ser benévola face à factualidade dada como provada.

Nessa conformidade, o Ministério Público pondera a interposição de recurso apenas e tão-somente relativamente à medida da pena.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Púbico de Almada do DIAP da comarca de Lisboa, tendo sido coadjuvado pela Polícia Judiciária de Setúbal.