Simp

Está aqui

Homicídio de recém-nascida. Confirmação de condenação. MP. Supremo Tribunal de Justiça

29 jun 2020

Por acórdão proferido no dia 27 de maio de 2020, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve as penas aplicadas a duas arguidas pela prática dos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver, na forma tentada.

As arguidas, mãe e tia da vítima, recém-nascida, tinham sido condenadas, em março de 2019, nas penas de 18 anos e 3 meses e de 15 anos e 3 meses de prisão, respetivamente.

O tribunal deu como provado que uma das arguidas, já com dois filhos, ocultou de todos uma nova gravidez e resolveu levá-la até ao termo, com o propósito de pôr termo à vida da criança mal este nascesse. Tal veio a ocorrer, em casa, com a ajuda essencial da irmã gémea, a quem, na noite dos factos, deu conhecimento da gravidez. Logo após o nascimento, e depois de uma tentativa de submergir a recém-nascida em água, a mãe desferiu-lhe três golpes com uma faca na região do tórax, causando-lhe a morte. De seguida, as arguidas terão colocado o corpo dentro de um saco do lixo, onde veio a ser encontrado, junto do caixote de lixo da cozinha à chegada das autoridades, chamadas ao local por terceiros.

Esta decisão já havia sido confirmada na íntegra pelo Tribunal da Relação de Lisboa em agosto de 2019. O entendimento foi agora reiterado pelo STJ.