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Furtos. Evasão. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

30 nov 2018

Por acórdão proferido esta quinta-feira, o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido pela prática de sete crimes de furto, quatro destes qualificados.

Estes furtos, que remontam a janeiro e fevereiro de 2018, tiveram lugar, maioritariamente, em estabelecimentos comerciais mas também ocorreram em residências.

O arguido foi, igualmente, condenado pela prática de um crime de evasão, uma vez que, na manhã de 9 de maio de 2018, evadiu-se da cela da GNR onde aguardava a apresentação a primeiro interrogatório judicial.

O arguido possuía antecedentes criminais, essencialmente pela prática de crimes contra o património, além de ter problemas de adição (drogas).

Em consonância com o defendido pelo Ministério Público em alegações finais, o tribunal decidiu aplicar ao arguido uma pena de quatro anos e 8 meses de prisão efetiva.

O acórdão aguarda o trânsito em julgado, mantendo-se o arguido em prisão preventiva, desde 12 de maio de 2018 (data em que foi recapturado).

A investigação foi dirigida pelo Ministério Publico do DIAP de Almada com a coadjuvação da Núcleo de Investigação Criminal da GNR de Almada.