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Furtos e burla informática. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

18 out 2018

Por acórdão proferido no dia 15 de outubro de 2018, o Juízo Central Criminal de Almada (Juiz 1) condenou 2 arguidos pela prática de crimes de furto, simples e qualificado, e de burla informática.

Um dos arguidos foi condenado numa pena de 5 anos e 6 meses de prisão, o outro numa pena de 1 ano e 1 mês. Ambas as penas são efetivas.

Os arguidos tinham antecedentes criminais, já tendo sido condenados em penas suspensas, por delitos contra o património.

O Ministério Público, embora concordando com as penas aplicadas e com a efetividade das mesmas, pondera recorrer da decisão por entender que o tribunal deveria ter atribuído uma indemnização oficiosa a uma das ofendidas, pessoa idosa e de mobilidade reduzida.

Esta foi justamente a primeira vítima de uma série de furtos ocorridos entre março de 2016 e setembro de 2017 e investigados neste inquérito. Nessa ocasião, os arguidos, atuando conjuntamente, abordaram a idosa e, a pretexto de a ajudarem a carregar sacos, quando se encontraram no interior do prédio onde esta residia, retiraram-lhe a carteira e apoderaram-se do dinheiro e do cartão de débito que, de seguida utilizaram.

Em outras nove ocasiões, um dos arguidos, atuando sempre sozinho, entrou em estabelecimentos comerciais, habitações e escritórios e daí subtraiu vários bens, os quais vendeu fazendo seu o dinheiro.

Este arguido, pela reiteração criminosa, fica a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.