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Furto qualificado e burla informática. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

18 dez 2018

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois suspeitos da prática de vários crimes de furto qualificado e de burla qualificada.

De acordo com os indícios já recolhidos pela investigação, os arguidos subtrairiam bens de turistas do interior do alojamento local onde se encontravam hospedados. Entre esses bens encontravam-se os cartões bancários dos lesados que, posteriormente, seriam usados na aquisição de objetos que os arguidos faziam seus ou vendiam no site OLX, para obterem provento patrimonial.

Na sequência do interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar aos detidos a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.