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Fraude fiscal qualificada. Branqueamento de capitais. Acusação. DIAP de Lisboa

19 set 2019

O Ministério Público deduziu acusação contra quatro arguidos, uma pessoa singular e três pessoas coletivas, pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada e um crime de branqueamento de capitais.

De acordo com a acusação, entre 2007 e 2011, um dos arguidos, pessoa singular, decidiu não entregar ao Estado a totalidade dos montantes de imposto sobre valor acrescentado/IVA e IRC que eram devidos, de forma a alcançar para si e para as sociedades do seu universo empresarial, benefícios que sabia indevidos. Para o efeito foram levadas a cabo todas as ações necessárias a diminuir os valores a entregar ao Estado (designadamente através da emissão de faturas que não correspondiam a qualquer prestação efetiva de serviços). Para dissimular a sua atuação e a origem de tais montantes, o arguido, criou movimentos contabilísticos gerando a aparência de que as saídas de montantes a seu favor estavam justificadas e eram devidas.

Tal atuação causou ao Estado/Fazenda Nacional, entre 2007 e 2011, um prejuízo no valor global de 26.132.641,63€, correspondendo a tal prejuízo um enriquecimento, de igual valor, para os arguidos.

O Ministério Público, em representação do Estado Português, deduziu pedido cível de indemnização contra os arguidos no mencionado valor.

O Ministério Público requereu que o arguido pessoa singular aguarde os ulteriores termos do processo em liberdade sujeito termo de identidade e residência (TIR) e apresentações mensais em órgão de polícia criminal, e que as sociedades ficassem sujeitas a TIR.

O inquérito foi dirigido pela 8.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede, com a coadjuvação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).