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Extorsão. Acórdão. MP. Juízo Central Criminal de Almada

8 jul 2020
Ministério Público da Comarca de Lisboa

Por acórdão proferido esta segunda feira, o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido pelos crimes de extorsão, consumada e tentada, numa pena de prisão efetiva de 2 anos e 4 meses.

O tribunal deu como provado que nos dias 6 e 9 de agosto de 2017, na Moita, o arguido dirigiu-se aos ofendidos (filho, mãe e avô), exigindo-lhes a entrega de valores pecuniários, sob pena de os agredir e causar estragos a bens da sua pertença, tendo conseguido concretizar os seus objetivos na primeira situação (6.08.17), mas não na segunda (9.08.17).

O arguido não compareceu em Julgamento, estando sob TIR, a aguardar trânsito da Deliberação condenatória.

A Investigação esteve a cargo do MP do Departamento de Investigação e Ação Penal da Moita, com execução de diligências probatórias pela EIC da PSP do Barreiro.